SIM, a empresa pode revistar seus empregados, desde que alguns cuidados e limites sejam respeitados, como por exemplo:
1) O procedimento de revista deve ser documentado e padronizado. Além disso, o empregado deve ter conhecimento prévio desta possível revista.
2) A revista deve ter caráter geral e impessoal (ou seja, critérios objetivos).
3) Recomenda-se que esta revista seja feita através de tecnologias (como, por exemplo, com detector de metais).
4) Aconselha-se que a revista seja feita por pessoas do mesmo sexo (homens revistam homens e mulheres revistam mulheres).
5) A empresa não pode expor o empregado, nem mesmo realizar revistas íntimas.
6) Deve existir uma justificativa plausível para tal medida. Um exemplo de motivo justo para esta revista é a prevenção de desvios de materiais perigosos.
7) A revista só pode ser feita dentro do local de trabalho.
Estas e outras questões relativas à revista de empregados devem ser regulamentadas, seja através de Acordo Coletivo de Trabalho, de Regulamento Interno e até mesmo no contrato de trabalho dos colaboradores.