A resposta é: DEPENDE.
Via de regra, não. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) entende que a exigência de antecedentes criminais à empregados ou candidatos à vaga de emprego caracteriza dano moral.
Contudo, os antecedentes criminais podem ser solicitados em algumas situações EXCEPCIONAIS, como é o caso do empregado que exerce função de motorista rodoviário.
Entretanto, CUIDADO. Esta solicitação requer cuidado especial por parte do solicitante, sobretudo em razão de este documento ser um dado sensível do empregado, protegido pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).