A legislação trabalhista prevê algumas hipóteses em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem que sofra prejuízos na sua remuneração. Uma destas possibilidades é em caso de doença do empregado, devidamente comprovada através de atestado médico. E sobre este tema, surge uma dúvida muito usual no mundo corporativo: a empresa pode exigir que os atestados médicos de seus colaboradores contenham, obrigatoriamente, a CID?
Antes de responder a pergunta acima, importante dizer que a CID (Classificação Internacional de Doenças) é uma relação de doenças identificadas através de códigos, criada pela OMS com o objetivo de se catalogar e padronizar doenças e problemas de saúde, bem como monitorar dados estatísticos relativos. Portanto, a CID diz respeito ao diagnóstico do paciente.
Habitualmente, os médicos sempre constaram a CID nos atestados médicos. Entretanto, com o passar dos anos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) passou a normatizar a emissão de atestados médicos. Atualmente, o médico só pode colocar a CID no atestado médico:
- Quando o paciente autorizar, protegendo-se, assim, a intimidade e a privacidade do doente[1];
- Em caso de atestado para fins de perícia médica[2];
- Quando houver justa causa ou dever legal[3].
Agora voltamos à dúvida inicial: a empresa pode exigir que os atestados médicos de seus colaboradores contenham, obrigatoriamente, a CID? A resposta é: NÃO. O Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou no sentido de que é ilegal o empregador exigir atestado médico com CID para abonar a falta do empregado.
Assim, concluímos que a empresa deve aceitar o atestado médico com ou sem CID, seja porque o médico depende de autorização expressa do paciente para constar o código no atestado, seja porque o paciente tem direito de ter preservado o diagnóstico da sua doença. Logo, a CID não é uma condição de validade do atestado médico.
[1] Artigo 3º, II e artigo 5º da Resolução 1.658 de 2002 do CFM
[2] Artigo 3º, parágrafo único, I da Resolução 1.658 de 2002 do CFM
[3] Artigo 5º da Resolução 1.658 de 2002 do CFM