Acidente de trabalho: quando gera estabilidade no emprego?

Você sabia que não é todo acidente de trabalho que gera estabilidade no emprego?

É isso mesmo!

Nos termos da legislação vigente, o direito à garantia provisória de emprego quando da ocorrência de acidente de trabalho só existe quando presentes os 3 requisitos abaixo:

  • Ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • Afastamento do empregado por tempo igual ou superior a 15 dias; e
  • Afastamento do empregado pelo INSS, com o recebimento de auxílio doença ACIDENTÁRIO (código B91). Eventual recebimento de auxílio doença COMUM (código B31) não dá direito à estabilidade provisória.

Presentes todos estes requisitos, o empregado terá direito à estabilidade provisória pelo prazo de 1 ano, contado da cessação do recebimento do benefício previdenciário.

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