Você sabia que não é todo acidente de trabalho que gera estabilidade no emprego?
É isso mesmo!
Nos termos da legislação vigente, o direito à garantia provisória de emprego quando da ocorrência de acidente de trabalho só existe quando presentes os 3 requisitos abaixo:
- Ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Afastamento do empregado por tempo igual ou superior a 15 dias; e
- Afastamento do empregado pelo INSS, com o recebimento de auxílio doença ACIDENTÁRIO (código B91). Eventual recebimento de auxílio doença COMUM (código B31) não dá direito à estabilidade provisória.
Presentes todos estes requisitos, o empregado terá direito à estabilidade provisória pelo prazo de 1 ano, contado da cessação do recebimento do benefício previdenciário.