Banco de horas sem controle de saldo é considerado inválido

Muitas empresas menosprezam o acordo de banco de horas e optam por utilizar modelos “genéricos”, criando riscos trabalhistas muitas vezes desconhecidos; outras não sabem gerenciar um banco de horas, o que também pode ocasionar riscos.

O banco de horas é para ser benéfico para ambas as partes (empresa e empregados). Mas, quando mal feito ou administrado, pode virar um calcanhar de Aquiles para o empresário.

Recentemente, o Poder Judiciário[1] invalidou um acordo de banco de horas em razão de não existir prova de que o empregado tinha acesso ao seu saldo, através do qual consegue verificar quantidade de horas crédito e débito.

É importante destacar que a legislação vigente não traz nenhuma exigência neste sentido. Ou seja, atualmente não temos lei que obrigue a empresa com banco de horas a informar o trabalhador sobre a quantidade de a) horas extras, b) horas já compensadas e c) horas a compensar.

Nestas horas, apenas uma boa assessoria jurídica trabalhista pode salvar a empresa, já que o bom advogado conhece não apenas a lei, mas sobretudo as decisões dos Tribunais que julgam a matéria.

Você tem banco de horas na sua empresa?

Como está este acordo?

Você sabe administrar um acordo de banco de horas?

Tem ideia dos riscos trabalhistas aos quais está submetido em decorrência de um banco de horas mal feito ou mal gerenciado?


[1] Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento da ação de n.º 21825-58.2015.5.04.0221.

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