Cirurgia plástica e o abono de faltas

Ausência ao trabalho para realização de cirurgia plástica deve ser abonada? Esta dúvida vem se tornando cada vez mais comum no meio empresarial. Por isso, é extremamente relevante ponderarmos sobre o tema.

Já de início, importante lembrar que, quando há o abono de faltas, não existe prestação de serviços pelo empregado e não há qualquer desconto salarial decorrente. Uma falta abonada significa dizer que ela foi justificada. Logo, os dias ausentes são normalmente pagos.

Para respondermos à pergunta inicial, é fundamental verificarmos se existe normal interna da empresa ou norma convencional tratando sobre o assunto.

Se não existir, passamos ao segundo passo, que é confirmar se a cirurgia plástica à qual o empregado será submetido é decorrente de doença ou acidente de trabalho ou, então, para meros fins estéticos:

– Caso a cirurgia seja decorrente de doença ocupacional ou acidente de trabalho, entende-se que as faltas devem ser abonadas, já que a cirurgia tem como causa um dano causado ao empregado pelo empregador.

– Por outro lado, a realização de cirurgia plástica para fins estéticos não é uma justificativa plausível para o empregado faltar ao trabalho. Logo, estas faltas não devem ser abonadas.

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