O home office é uma modalidade de teletrabalho. Ainda, como já vimos anteriormente, o teletrabalhador não está, em regra, submetido a uma jornada de trabalho (artigo 62, III da CLT).
Mas aí vem a seguinte questão: como fica o intervalo de almoço de quem faz home office (o famoso intervalo intrajornada)?
IGUAL!
Embora o teletrabalhador não tenha sua jornada de trabalho controlada, ele tem direito a desfrutar normalmente do seu intervalo intrajornada. Contudo, se acontecer deste empregado usufruir menos tempo de intervalo a que tenha direito, não fará jus a horas extras.