Contrato de experiência precisa ser de 90 dias: mito ou verdade?

O contrato de experiência é também conhecido como “contrato de prova”. Ele serve justamente para que ambas as partes (empregado e empregador) se conheçam – o empregado verifica se se adequa à empresa e ao cargo, da mesma forma que a empresa analisa se o trabalhador tem as aptidões necessárias para a vaga.

O contrato de experiência tem prazo para começar e terminar. Ou seja, desde o dia em que é assinado, empregado e empregador já sabem o prazo final deste contrato. E é aí que surge a seguinte questão: alguns acreditam que o contrato de experiência precisa ser necessariamente de 90 dias.

Contudo, isso é um MITO!

A legislação vigente diz que o contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias e admite apenas uma prorrogação dentro deste prazo.

Logo, a empresa pode, por exemplo, firmar um contrato de experiência de 7 dias + 7 dias, 10 dias + 10 dias, 15 dias + 15 dias, 30 dias + 30 dias, etc., pois todos estes casos respeitam as 2 regras mencionadas:

  • Duração máxima de 90 dias
  • Uma única prorrogação dentro do prazo máximo

Você ainda pode se questionar: mas como vou fazer um contrato de experiência de 10 dias + 10 dias se o pagamento do empregado ocorre de forma mensal? Saiba de antemão que o pagamento ocorrerá normalmente, vejamos:

  • Caso a empresa opte por continuar com o empregado, o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o salário será pago até o 5º dia útil do mês subsequente. Exemplo: vamos imaginar um empregado cujo contrato de experiência acabou no dia 20/09/2022. Diante do interesse da empresa, o colaborador continuará a trabalhar e receberá o salário de setembro até o dia 07/10/2022.

  • Por outro lado, caso a empresa não queira continuar com o empregado, efetuará o pagamento das verbas rescisórias devidas referentes aos 20 dias trabalhados à título de experiência.

Portanto, nada de contrato padrão, já que contrato de experiência não deve ser sempre de 90 dias. Tenha um advogado trabalhista de confiança para te auxiliar no dia-a-dia e, juntos, poderão verificar qual prazo de contrato de experiência se adequa à realidade da sua empresa, respeitando sempre os limites impostos pela lei.

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