Direito à desconexão

Estamos cada vez mais conectados. As tecnologias trazem uma conexão exacerbada que atinge inclusive o ambiente de trabalho. Quem nunca enviou ou recebeu um whatsapp fora do horário de trabalho? Quem nunca checou o e-mail corporativo no final de semana? Quem nunca foi dormir pensando em trabalho por ter lido um whatsapp a noite?

Com isso, um tema que vem ganhando força e repercussão é o direito à desconexão, que, para a seara trabalhista, é o direito do empregado efetivamente usufruir do seu tempo de descanso, sem interrupções para, literalmente, conseguir se desconectar do trabalho.

E o que você, empresário, tem a ver com isso? TUDO!

Primeiramente, devo alertar que já temos precedentes de condenação da empresa por ofensa ao direito à desconexão. A jurisprudência não está tolerando o uso indiscriminado de meios telemáticos pelo empregador face ao trabalhador.

Uma segunda questão: a ultraconexão do empregado traz inúmeros prejuízos para a empresa ao longo do tempo, sobretudo a DIMINUIÇÃO DA PRODUTIVIDADE decorrente de estresse.

Portanto, quais as medidas PREVENTIVAS serão adotadas para evitar problemas neste aspecto?

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