Já ouviu falar na estabilidade pré-aposentadoria?
Trata-se de um benefício garantido a algumas categorias de empregados através das suas Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos de Trabalho. Portanto, não se trata de um benefício previsto em lei.
Na estabilidade pré-aposentadoria, veda-se a demissão do empregado que está próximo a se aposentar. Este período estabilitário costuma ser de 12 a 24 meses antes da aposentadoria do empregado.
Esta garantia geralmente não se estende às demissões por justa causa. Além disso, algumas CCT exigem que o empregado tenha um tempo mínimo de contrato de trabalho para que faça jus a referido benefício.
Caso o empregado faça jus à estabilidade pré-aposentadoria e seja demitido neste interregno, terá direito a ser reintegrado ao emprego. Portanto, toda cautela é necessária no momento da rescisão contratual.