A empregada mãe tem direito a 2 intervalos diários para amamentar seu filho, com tempo de duração de 30 minutos cada um.
Estes intervalos devem ocorrer durante a jornada de trabalho e não há qualquer prejuízo do intervalo normal para repouso e alimentação (aquele intervalo que chamamos de intrajornada). Ainda, a empregada e o empregador devem firmar acordo individual para ajustar os horários de descanso.
Referidos intervalos devem ser concedidos até que o filho complete 6 meses de idade. Contudo, este prazo pode ser dilatado, a critério da autoridade competente, quando a saúde do filho assim exigir.
Sobre este tema é comum surgirem ainda algumas dúvidas, como:
– A mãe pode abrir mão destes intervalos?
– Este direito também é garantido às mães que amamentam por mamadeira?
– A empregada pode chegar 1 hora mais tarde ou sair 1 hora mais cedo, “unificando” estes 2 períodos de descanso?
– Quais as consequências para a empresa se não observadas estas regras?
Assuntos que parecem simples geram inúmeros questionamentos, não é? Por isso, é fundamental ter uma boa assessoria jurídica te acompanhando.