A prisão de um empregado não é uma situação comum, mas pode ocorrer.
Se isso acontecer, a primeira medida da empresa deve ser a de solicitar à Secretaria de Segurança Pública a certidão de recolhimento deste empregado à prisão, documento público onde constará a data em que ele foi preso e qual o regime de prisão.
E agora, posso demiti-lo sem justa causa? Sim. Nesta hipótese, a empresa deverá ter a cautela de notificar o empregado no local onde ele se encontra recluso para informar sobre referida rescisão contratual, bem como solicitar que o empregado nomeie um procurador com poderes específicos para receber e dar quitação às verbas rescisórias.
E demiti-lo por justa causa, posso? Sim, mas APENAS quando houver decisão transitada em julgado com a condenação criminal deste empregado (artigo 482, “d” da CLT), ou seja, quando sua condenação for definitiva, e sem a suspensão condicional da pena.
E se a empresa não quiser rescindir o contrato de trabalho? Pode também. Neste caso, a jurisprudência majoritária entende que o contrato de trabalho ficará suspenso. Isso significa dizer que a) não haverá pagamento de salário, b) não haverá recolhimento de FGTS e INSS e c) este período não será computado como tempo de serviço.