Infelizmente é comum a empresa aplicar uma advertência e o colaborador se recusar a assinar o termo.
O que fazer quando isso acontecer?
Antes de responder esta pergunta, é importante ressaltar que não existe lei disciplinando sobre a advertência.
A advertência (assim como a suspensão) se trata de uma criação doutrinária e jurisprudencial, decorrente do poder disciplinar do empregador. Logo, todas as informações relativas a este tema são baseadas no que os Tribunais entendem a respeito.
A advertência pode ser oral ou escrita. Quando escrita, deve constar a qualificação da empresa e do empregado, o fato que acarretou na aplicação desta penalidade e a assinatura de ambas as partes. Outro dia podemos conversar sobre as cautelas necessárias na redação de um termo de advertência.
Agora sim chegamos à pergunta inicial: o que fazer quando o empregado se recusa a assinar a advertência? Neste caso, recomenda-se que a empresa colha, neste mesmo termo, a assinatura de 2 testemunhas que presenciaram o colaborador se recusando a assinar a advertência.