Proibição do celular no ambiente de trabalho

O uso de celular faz parte do nosso cotidiano, seja para nos comunicarmos, seja até mesmo para trabalharmos. Com a pandemia da COVID-19, o celular se tornou o meio mais prático de comunicação. Contudo, quando falamos sobre o uso de celular em ambiente corporativo, o assunto se torna delicado.

Atualmente, não há no Brasil legislação específica sobre o tema. No entanto, a empresa pode regulamentar sobre o uso de celular durante o horário de trabalho através de cláusulas no contrato de trabalho, em aditivo contratual ou através de um regulamento interno.

Tal regulamentação se justifica para garantir a produtividade do empregado, a qualidade do trabalho e, em muitos casos, a própria segurança laboral (seja em relação aquele empregado, seja em relação a terceiros). As regras devem ser claras, razoáveis e aplicadas a todos os empregados, além de não poderem violar seus direitos fundamentais.

A não observância às regras pode acarretar na aplicação de penalidades (advertências, suspensões e até mesmo demissão por justa causa). A justa causa, por se tratar de medida extrema, deve ser avaliada a partir de cada caso concreto, observando-se especialmente a proporcionalidade da medida naquele caso.

À título de exemplo, cita-se que no julgamento do recurso ordinário da reclamatória trabalhista de n.º 0100664-90.2019.5.03.0302, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro reverteu a demissão por justa causa aplicada ao empregado que fez uso do celular no horário de trabalho, pois, neste caso, o fato ocorreu em apenas uma oportunidade. No entendimento do Tribunal Regional, o fato isolado não configurou motivo suficiente para demissão por justa causa.

Já no julgamento do recurso ordinário da reclamatória trabalhista de n.º 0100025-09.2018.5.01.0302, o mesmo Tribunal Regional manteve a justa causa aplicada ao empregado que era motorista de ônibus e, ao longo de todo o contrato de trabalho, descumpriu inúmeras regras internas, dentre elas o uso de celular enquanto dirigia.

Com isso, concluímos ser possível e, inclusive, recomendável o empregador estipular regras internas que tratem a respeito do uso de celular durante o horário do expediente. Quando existem normas e elas são claras, a relação entre empregado e empregador se torna mais transparente, gerando, assim, mais segurança a ambas as partes.

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