Inúmeras empresas querem pagar comissão aos seus empregados, inclusive como forma de estimula-los. Esta é uma excelente iniciativa dos empregadores. Contudo, toda CAUTELA é necessária neste momento.
Em primeiro lugar, o empresário precisa compreender que existem inúmeras formas de pagar comissão. Cito, aqui, 3 exemplos: comissão por venda, por margem de lucro e por recebimento. Logo, é fundamental realizar um estudo antes de elaborar a política de pagamento de comissão. Uma comissão mal concretizada pode surtir efeito contrário (desestimular os empregados).
Outro aspecto importantíssimo a ser observado é que, havendo o cancelamento da compra ou o inadimplemento pelo cliente do empregador, a comissão ainda assim é devida ao empregado. Este erro é mais comum do que imaginamos. Muitas empresas, por desconhecerem esta regra, não pagam comissão sobre vendas canceladas ou inadimplidas.
Por isso insisto em dizer que: medidas trabalhistas PREVENTIVAS são fundamentais para o sucesso de uma empresa.