Uma dúvida bem comum no âmbito empresarial diz a respeito da possibilidade de pagamento do vale transporte em dinheiro.
E, afinal, é possível pagar o vale transporte em dinheiro?
A resposta é: SIM!
O vale transporte é regulamentado pela Lei n.º 7.418 de 1985, que, por sua vez, não estipula a forma como este benefício deve ser pago.
É comum que as Convenções Coletivas de Trabalho tratem a respeito desta questão e possibilitem o pagamento do vale transporte em dinheiro.
Embora a questão ainda seja controversa em alguns Tribunais Regionais, o TST já proferiu decisão reconhecendo que, qualquer que seja a forma de pagamento, o vale transporte sempre terá natureza indenizatória.