Pagamento de vale transporte em dinheiro

Uma dúvida bem comum no âmbito empresarial diz a respeito da possibilidade de pagamento do vale transporte em dinheiro.

E, afinal, é possível pagar o vale transporte em dinheiro?

A resposta é: SIM!

O vale transporte é regulamentado pela Lei n.º 7.418 de 1985, que, por sua vez, não estipula a forma como este benefício deve ser pago.

É comum que as Convenções Coletivas de Trabalho tratem a respeito desta questão e possibilitem o pagamento do vale transporte em dinheiro.

Embora a questão ainda seja controversa em alguns Tribunais Regionais, o TST já proferiu decisão reconhecendo que, qualquer que seja a forma de pagamento, o vale transporte sempre terá natureza indenizatória.

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