O mundo moderno está trazendo novas possibilidades de regime de trabalho, dentre os quais destacamos o teletrabalho. Alguns dos motivos que ensejam esta busca por diversificação são a dificuldade de deslocamento existente em grandes cidades e polos de trabalho e o aumento da produtividade para algumas pessoas.
Interessante mencionar que somente em 2017, com a reforma trabalhista, é que foram definidas as condições legais do regime de teletrabalho. Também podemos afirmar que foi a pandemia da COVID-19 com a sua obrigatoriedade de isolamento social que acelerou adoção deste regime de trabalho pelas empresas.
Mas afinal, o que é teletrabalho? Teletrabalho é a prestação de serviços realizada fora das dependências da empresa, mediante a utilização de tecnologias da informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se constitua como trabalho externo.
E o home office, o que é? Embora muitos utilizem os termos “teletrabalho” e “home office” como se sinônimos fossem, importante dizer que o home office é uma espécie de teletrabalho, ou seja, é o teletrabalho realizado na casa do empregado.
Agora que já entendemos o conceito de teletrabalho e de home office, vamos a seguinte questão: a empresa pode obrigar um empregado a trabalhar em regime de home office? A resposta é: não!
A legislação vigente determina que seja realizado acordo mútuo entre empregado e empregador para alteração do regime de trabalho presencial para o de teletrabalho (do qual home office é espécie), acordo o qual deve ser realizado através de aditivo contratual por escrito.
Sabe o motivo desta regra? Simples! Teletrabalho, em regra, afasta o controle de jornada e, consequentemente, retira do empregado o direito ao recebimento de eventuais horas extras, situação que pode ser prejudicial ao trabalhador. Logo, depende do mútuo consentimento entre as partes.