Já sabemos que, desde a reforma trabalhista em 2017, existe a rescisão contratual por mútuo acordo, que é quando o colaborador e a empresa resolvem pôr fim a uma relação de emprego.
Lembrando que esta modalidade de rescisão costuma ser benéfica para ambas as partes, inclusive em termos financeiros, já que os valores que o empregado tem para receber são maiores em relação a um pedido de demissão, assim como os valores devidos pela empresa são menores se comparados à uma demissão sem justa causa.
Contudo, algumas cautelas são necessárias na formalização desta rescisão contratual. E voltando à pergunta inicial, destaco ser fundamental que o EMPREGADO tome a iniciativa deste mútuo acordo, cujo pedido deverá ser escrito de próprio punho. Em seguida, cabe à empresa dizer se aceita ou não.
Mas e se o acordo partir da empresa, o que pode acontecer? Você tem ideia dos riscos aos quais pode estar submetido?