Substituição temporária de empregado

Uma situação bem comum dentro de uma empresa é a substituição de um empregado afastado temporariamente. É o caso, por exemplo, de um empregado que saiu de férias e precisa ser substituído neste período.

Geralmente as empresas optam por uma substituição interna, ou seja, elegem um outro empregado para assumir temporariamente o cargo daquele colaborador que está afastado.

Quando isso acontece, corriqueiramente surge a seguinte dúvida: como fica o salário do empregado substituto?

DEPENDE!

O primeiro passo é checar o salário do substituto e do substituído e verificar se são diferentes. Se o salário do empregado substituído é maior, vamos ao segundo passo: conferir se há norma da categoria e norma interna a este respeito. Não tem? Aplica-se o entendimento do TST: enquanto perdurar esta substituição, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do empregado substituído.

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