Uma situação bem comum dentro de uma empresa é a substituição de um empregado afastado temporariamente. É o caso, por exemplo, de um empregado que saiu de férias e precisa ser substituído neste período.
Geralmente as empresas optam por uma substituição interna, ou seja, elegem um outro empregado para assumir temporariamente o cargo daquele colaborador que está afastado.
Quando isso acontece, corriqueiramente surge a seguinte dúvida: como fica o salário do empregado substituto?
DEPENDE!
O primeiro passo é checar o salário do substituto e do substituído e verificar se são diferentes. Se o salário do empregado substituído é maior, vamos ao segundo passo: conferir se há norma da categoria e norma interna a este respeito. Não tem? Aplica-se o entendimento do TST: enquanto perdurar esta substituição, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do empregado substituído.