Você empresário conhece e/ou já fez uso do termo de quitação de obrigações trabalhistas?
Trata-se de termo firmado entre empregado e empregador onde há a discriminação das verbas trabalhistas devidas e cumpridas em determinado período, através do qual o empregará dará quitação as parcelas nele especificadas.
Esta quitação tem eficácia liberatória das parcelas especificadas no termo, motivo pelo qual referidas verbas não poderão ser discutidas judicialmente. Este termo pode ser firmado anualmente e inclusive após a rescisão contratual.
Esta é uma medida que visa a diminuição do passivo trabalhista da empresa, uma vez que o empregador já quita verbas eventualmente não pagas, as quais, se fossem discutidas judicialmente, seriam acrescidas pelo menos de juros, correção monetária e honorários advocatícios.
Medidas trabalhistas PREVENTIVAS são fundamentais para o sucesso de uma empresa.