Em algumas ocasiões, a empresa precisa que o empregado faça uma viagem a trabalho. E aí surge a primeira dor de cabeça:
– Como ficará o pagamento da jornada de trabalho?
– E o tempo de deslocamento, será pago?
– E os intervalos, serão normalmente usufruídos?
É aí que entra o termo de viagem. Já ouviu falar?
Nada mais é do que um termo/contrato firmado entre empregado e empregador, no qual as partes estabelecem o que será jornada normal, o que será hora extra, o que será tempo de sobreaviso e o que será tempo de prontidão.
Logo, o empregador remunerará a jornada deste empregado conforme o tempo gasto a partir da classificação realizada neste termo.