A resposta é: DEPENDE!
– O uso de uniforme é obrigatório?
– O empregado, em razão da função que exerce, só pode trocar o uniforme na empresa?
– Quanto tempo o empregado leva nesta troca de uniforme?
Estas são algumas questões que influenciam na resposta do questionamento acima feito.
Mas, como regra temos o seguinte: a legislação vigente prevê que a troca de uniforme não é considerada como tempo à disposição do empregador quando não houver a obrigatoriedade desta troca ser feita na empresa (artigo 4º, VIII da CLT). Nesta hipótese, referido tempo não é computado como jornada de trabalho.